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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2023 - 16:30
Teoria dos Grandes Números, Direito do Consumidor, valor das indenizações e uso razoável dos serviços públicos

Usuários pagam taxas de acionamento do Poder Judiciário (custas) e maus fornecedores a partir de cálculos atuariais levando a uma sobrecarga insana de demandas que resta estimulada por uma práxis de fixação de indenizações pífias que estimula aos fornecedores fazerem cálculos em jurimetria que lhes permite ficar espoliando a sociedade desse.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 14:20
E viva as pesquisas, OAB

Claro que se a pesquisa foi feita entre advogados filiados em seus quadros o percentual deveria aproximar-se dos 100% de credibilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. Prisão preventiva.

Aduzem que a estes é imposto constrangimento ilegal pelo douto Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, que os mantém segregados por força de ação penal nula, e por decisões que lhes tolhem direitos e garantias fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33
Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2018 - 10:29
Consumidor será indenizado por construtora por não entregar obra no prazo contratado

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Julgamento ultra petita, não ocorrência do trânsito em julgado da fundamentação da sentença e preclusão.

Recurso ordinário em ação recisória.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 16:58
Contraditório nas medidas cautelares processuais penais: um avanço e alguns tropeços

Um sistema processual que exigisse esse contraditório seria realmente algo inusitado. Teria talvez o benefício de acabar com a corrupção no que tange à venda de informações sigilosas, já que as informações chegariam aos interessados pelo próprio sistema altamente ingênuo
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito civil. Ação de indenização por danos morais.

Objeto arremessado de edifício. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração. Obscuridades inexistentes.

Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprimir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se a rejeição da pretensão declaratória.

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